Segunda parcela do 13º salário está na conta
O pagamento da gratificação natalina é um direito assegurado em legislação e deve ser quitado, em sua totalidade, até o mês de dezembro de cada ano.
Publicado em 12/12/2025 08:55 - Atualizado em 16/12/2025 13:14
A Prefeitura Municipal de Vargem Alegre informa que a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais foi depositada nas contas bancárias na data de hoje, dentro do prazo legal para quitação do benefício.
O pagamento em dia da segunda parcela contribui para o planejamento financeiro das famílias dos servidores neste período de fim de ano, marcado por maiores despesas e compromissos típicos da época. Com o crédito já disponível, o servidor pode organizar melhor seu orçamento, destinando o recurso tanto para despesas essenciais quanto para eventuais compromissos adicionais, sempre observando a responsabilidade financeira.
Por que a segunda parcela é menor?
É importante esclarecer que, por determinação legal, os principais descontos relacionados à contribuição previdenciária (INSS ou regime próprio equivalente) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem justamente na segunda parcela do décimo terceiro. Por esse motivo, o valor que o servidor visualiza nesta etapa costuma ser menor que o recebido na primeira parcela, em que, em regra, por ser um adiantamento, não há incidência desses descontos obrigatórios.
Na prática, a segunda parcela corresponde à diferença necessária para completar o valor total do décimo terceiro, já descontando o adiantamento da primeira parcela, somado aos tributos previstos em lei. Esses descontos são exigências da legislação previdenciária e tributária e não representam qualquer redução voluntária por parte da Administração Municipal, mas sim o cumprimento das normas que regulam o pagamento da gratificação natalina em todo o país.
Acesso ao Portal do Servidor
Para conferir os valores recebidos, bem como todos os detalhes dos descontos incidentes sobre a segunda parcela do décimo terceiro, o servidor pode acessar o Portal do Servidor e emitir o próprio contracheque de forma rápida e segura.
Os servidores que ainda não estão habituados ao uso dos serviços online podem seguir o passo a passo de emissão de contracheque disponibilizado no portal institucional do Município, em seção específica com orientações claras para o acesso e impressão do documento.
por Secretaria Municipal de Administração e Finanças